CAPÍTULO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DO USO DO FOGO NO MEIO RURAL
Art. 44. A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo incentivará a substituição gradativa do uso do fogo por meio da identificação e da promoção das seguintes tecnologias alternativas:
I - adubação verde;
II - plantio direto;
III - agricultura orgânica e agroecológica;
IV - permacultura;
V - consorciação de culturas;
VI - carbono social;
VII - pastagem ecológica;
VIII - pastejo misto;
IX - reflorestamento social;
X - rotação de culturas;
XI - sistemas agroflorestais;
XII - extrativismo vegetal;
XIII - silagem;
XIV - compostagem;
XV - sistema agro... Ler mais