Áudio aula | 15 - Art. 44 – Da Substituição do uso do fogo no Meio Rural | Leis Ambientais | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII


DA SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DO USO DO FOGO NO MEIO RURAL


Art. 44. A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo incentivará a substituição gradativa do uso do fogo por meio da identificação e da promoção das seguintes tecnologias alternativas:


I - adubação verde;


II - plantio direto;


III - agricultura orgânica e agroecológica;


IV - permacultura;


V - consorciação de culturas;


VI - carbono social;


VII - pastagem ecológica;


VIII - pastejo misto;


IX - reflorestamento social;


X - rotação de culturas;


XI - sistemas agroflorestais;


XII - extrativismo vegetal;


XIII - silagem;


XIV - compostagem;


XV - sistema agro... Ler mais

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