Áudio aula | 16 - Arts. 45 e 46 – Da Responsabilização pelo uso irregular do fogo | Leis Ambientais | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IX


DA RESPONSABILIZAÇÃO PELO USO IRREGULAR DO FOGO


Art. 45. O uso irregular do fogo será passível de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme definido na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).


§ 1º O responsável pelo imóvel rural implementará ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama.


§ 2º Qualquer cidadão poderá ser responsabilizado na esfera civil pelos custos públicos ou privados das ações de combate aos incêndios florestais e dos danos materi... Ler mais

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