Normas complementares
Art. 12. O titular do órgão central do SIPEC editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto, que incluirão:
I - os prazos para encaminhamento do PDP e do relatório anual de execução do PDP;
II - os prazos para o encaminhamento da manifestação técnica sobre o PDP aos órgãos e às entidades;
III - os prazos para conclusão do Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento e do relatório consolidado de execução dos PDP;
IV - o ... Ler mais