Áudio aula | 07 - Arts. 16 e 17 - Realização de despesas | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Realização de despesas


Art. 16. Despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para a contratação, a prorrogação ou a substituição contratual, a inscrição, o pagamento da mensalidade, as diárias e as passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP, observado o disposto no § 2º do art. 5º.


§ 1º As despesas com ações de desenvolvimento de pessoas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídas as despesas com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento.


§ 2º O disposto no caput poderá ser excepcionado pela autoridade máxima do... Ler mais

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