Áudio aula | 11 - Arts. 31 a 36 - Alteração das regras de afastamento do país | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Alteração das regras de afastamento do país


Art. 31. O Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 , passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 8º ....................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de viagem com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança somente poderá afastar-se do País pelo período máximo de trinta dias.” 


Disposições finais e transitórias


Art. 32. O primeiro PDP elaborado após a entrada em vigor deste Decreto considerará a avaliação da execução do plano anual de capacitação do exercício anterior.
Parágrafo único. No primeiro exercício de vigê... Ler mais

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