Direito Administrativo EmÁudio: Irredutibilidade de Vencimentos e Subsídios.
O artigo 37, inciso XV da Constituição Federal, preceitua que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. Detalhe é que a irredutibilidade de vencimentos e subsídio não impede a observância do teto constitucional e da vedação à incidência cumulativa de acréscimos pecuniários.
Dessa forma, não é possível invocar a irredutibilidade para manter remunerações pagas com infração a essas regras. Acrescenta se ainda que, por ser norma de eficácia plena, o inciso XV do artigo 37 permite a imediata redução das parcelas remuneratórias indevidamente concedidas, respeitado por óbvio, o devido processo legal. A redução a que se refere o texto constitucional corresponde ao valor nominal dos vencimentos ou do subsídio, ou seja, não contempla as perdas do poder de compra por conta dos efeitos da inflação.
Assim, o princípio da irredutibilidade é respeitado apenas com a manutenção do valor numérico dos vencimentos ou subsídios, independentemente dos índices de inflação. Ademais, o valor tomado com... Ler mais