Áudio aula | 10 - Arts. 39 a 41 – Do Julgamento em Instância Especial | Legislação IBAMA - Analista Ambiental - Tema 1 | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VIII

Do Julgamento em Instância Especial

Art. 39. Não cabe pedido de reconsideração de ato do Ministro da Fazenda que julgar ou decidir as matérias de sua competência.

Art. 40. As propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Co... Ler mais

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