CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Este Código tem por objetivo:
I. tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores do MPU e da ESMPU no exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem
como em função delas;
II. contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o... Ler mais