CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E VALORES
Art. 3º Os princípios e valores fundamentais deste Código são:
I. Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei;
II. Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser
direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público;
III. Moralidade: todos deve... Ler mais