Áudio aula | 06 - Art. 5º - Das vedações | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DAS VEDAÇÕES

Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:

I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;

III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo
após ter deixado o cargo;

IV. apresentar como ... Ler mais

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