Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 43
Provimento sem prévia aprovação em concurso público
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
A Constituição Federal de 1988 determina que a investidura em cargo público, que pode ser isolado ou organizado em carreira, assim como a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e ressalva as nomeações para cargo em comissão.
Por essa razão, como regra, não pode existir provimento, que é o ato pelo qual o cargo público é preenchido, sem que o servidor seja aprovado em concurso público para o cargo específico que vai ocupar ou que integre a carreira desse cargo.
A melhor forma de entender a questão é com exemplos.
A carreira diplomática no Brasil começa com o cargo de terceiro-secretário, passando por diversos outros até chegar ao cargo de ministro de primeira classe, que é o embaixador. Os juízes de direito, da mesma forma, podem ser promovidos a desembargadores e os procuradores da república podem chegar a subprocuradores-gerais da república.
Perceba que a trajetória lógica de todos os servidores que ocupam cargos escalonados em carreiras será perseguir promoções a posições hierarquicamente superiores. Um técnico judiciário, entretanto, n... Ler mais