Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 45
Competência do Tribunal do Júri
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio e o infanticídio, são de competência do Tribunal do Júri. A Constituição estabelece, também, que detentores de determinados cargos ou funções somente serão processados e julgados criminalmente em foros específicos, como o STF, o TRF, o STJ e os Tribunais de Justiça. Entre vários exemplos, podemos citar: os membros do Congresso Nacional, que deverão ser julgados criminalmente pelo STF e os prefeitos que deverão ser julgados pelos Tribunais de Justiça.
Ambas as normas convivem de forma harmoniosa, pois apesar de terem a mesma hierarquia e estarem em aparente conflito, é fácil ver que uma é mais específica do que a outra e norma especial prevalece sobre norma geral. Então o senador acusado de cometer crime doloso contra a vida deverá ser processado e julgado pelo STF, afastando-se a competência do Tribunal do Júri, nessa hipótese.
Considerando as explicações anteriores, é possí... Ler mais