Áudio aula | SV 46 - Competência legislativa da União | Súmulas Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 46

Competência legislativa da União

CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:

Entre 1997 e 2003 pelo menos quatro Constituições Estaduais, que são as Constituições de Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais, estabeleciam normas sobre os crimes de responsabilidades praticados pelos seus Governadores e o processo relacionado a tais infrações.

As disposições em nível estadual sobre esses tópicos geravam polêmica, pois existe uma discussão acirrada sobre a natureza dos crimes de responsabilidade e o desdobramento da matéria leva a definição da competência para legislar sobre o tema. A questão é: os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas que não tem natureza penal ou tratam-se tecnicamente de crimes com natureza penal?

A resposta a essa pergunta é importante pois compete privativamente a União legislar sobre direito penal e processo, mas os demais entes da federação podem legislar sobre infrações e procedimentos administrativos.
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