Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 47
Execução autônoma de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública.
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Existem alguns conceitos essenciais para a compreensão completa da súmula, por isso antes de adentrar a matéria propriamente dita, é importante saber que: (1) os honorários advocatícios são a remuneração do advogado, por isso têm natureza alimentar e podem ser (a) contratuais, conforme convencionado entre o cliente e o advogado, e (b) sucumbenciais, que é a verba paga pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.
A Súmula Vinculante 47 traz a hipótese da Fazenda Pública ser vencida e trata da forma como esses honorários serão pagos.
Vamos, então, ao próximo tópico: (2) a satisfação das condenações judiciais pela Fazenda Pública é feita por precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar os valores devidos.
Os precatórios são pagos na ordem cronológica da sua apresentação e respeitam as prioridades definidas em lei, como a prioridade do crédito de natureza alimentar; (3) o regime de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor, no caso da União são obrig... Ler mais