Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 48
Pato gerador do ICMS na importação
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
O ICMS é previsto pela Constituição Federal, que em seu artigo 155, inciso II, estabelece a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Nesse sentido, temos que o ICMS, por expressa disposição constitucional, incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
Veja que a Constituição de 1988 traz a ocorrência do fato gerador do imposto na entrada da mercadoria importada do exterior, mas nem sempre foi assim, pois a Constituição anterior dispunha de forma diferente. A Constituição de 1967, editada pela Emenda nº 1 de 19... Ler mais