Áudio aula | SV 48 - Fato gerador do ICMS na importação | Súmulas Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 48

Pato gerador do ICMS na importação

CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:

O ICMS é previsto pela Constituição Federal, que em seu artigo 155, inciso II, estabelece a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Nesse sentido, temos que o ICMS, por expressa disposição constitucional, incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

Veja que a Constituição de 1988 traz a ocorrência do fato gerador do imposto na entrada da mercadoria importada do exterior, mas nem sempre foi assim, pois a Constituição anterior dispunha de forma diferente. A Constituição de 1967, editada pela Emenda nº 1 de 19... Ler mais

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