Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 49
Livre concorrência
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
A competência municipal, que decorre do texto constitucional, o habilita a ordenar física e socialmente a ocupação do solo, estabelecendo as suas utilizações convenientes nas diversas partes da cidade e definindo as zonas residenciais, comerciais, industriais, de recreio e etc. Essa competência não contraria os princípios da ordem econômica previstos pela própria Constituição Federal, como a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Imagine, agora, o seguinte caso concreto: um município estabelece que a licença de localização de novas farmácias e drogarias será concedida somente quando o estabelecimento ficar situado a uma distância mínima de duzentos metros da farmácia ou drogaria mais próxima.
Situações similares a descrita de fato ocorreram em Campinas e São Paulo nos anos 90, embasadas na competência dos municípios para ordenarem o território e legislarem sobre assuntos de interesse local, provocando a controvérsia: essa espécie de controle que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em uma área é... Ler mais