Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 50
Princípio da anterioridade tributária
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Quando estudamos Direito Tributário nos deparamos necessariamente com o princípio da anterioridade tributária. Esse princípio está delineado pela Constituição Federal e constitui uma limitação jurídica ao poder de tributar do Estado, assim como garantia conferida ao contribuinte, impedindo que o sujeito passivo da obrigação fiscal venha a ser surpreendido pela imediata aplicabilidade e incidência de leis que tenham (a) instituído tributos novos ou (b) majorado espécies tributárias já existentes.
Como ele é aplicado? O postulado se divide em (1) anterioridade anual, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro, ou seja, no mesmo ano em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (2) anterioridade nonagesimal, que proíbe a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Ambas as regras são aplicadas cumulativamente, em geral, mas existem exceções a anterioridade.
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