Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 51
Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Antes da Emenda Constitucional 19 de 1998 os servidores públicos eram chamados de servidores públicos civis e os militares eram chamados de servidores públicos militares.
Havia entre esses dois tipos de agentes uma equiparação para fins de revisão remuneratória. Isso porque o artigo 37, inciso X da Constituição antes da emenda de 1998, estabelecia que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos ocorreria sempre na mesma data, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares.
Foram editadas, entretanto, as Leis 8.622/93 e 8.627/93, que favoreciam acentuadamente os servidores militares e beneficiavam, também, determinadas categorias de servidores civis em menor grau.
A análise das referidas leis levou a interpretação de que esses diplomas, de forma implícita, traziam uma revisão geral da remuneração em 28,86%, distribuída de forma distinta entre os servidores públicos civis e militares e sequer sendo estendida a determinadas catego... Ler mais