Áudio aula | 03 - Direito Tributário - Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro | Info STF 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário

CONTEXTO DO JULGADO:

A Confederação Nacional do Transporte ajuizou ADI buscando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 32 do Decreto-Lei 37 de 66, que dispõe sobre o imposto de importação e seu responsável solidário.

O dispositivo impugnado teve sua redação dada pela Medida Provisória 2.158-35 de 2001, e estabelece que é responsável solidário pelo imposto o representante, no País, do transportador estrangeiro.

A autora da ADI alega que a norma viola o artigo 146 da Constituição Federal, pois a matéria deveria ser tratada por meio de lei complementar e não por decreto. Alega ainda que o dispositivo impugnado incorre em inconstitucionalidade material, eis que infringe os princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa.

DECISÃO DO STF:

O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ADI.

O artigo 128 do Código Tributário Nacional prevê que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao f... Ler mais

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