ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Imposto de Importação: responsabilidade solidária do representante, no País, do transportador estrangeiro
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário
CONTEXTO DO JULGADO:
A Confederação Nacional do Transporte ajuizou ADI buscando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 32 do Decreto-Lei 37 de 66, que dispõe sobre o imposto de importação e seu responsável solidário.
O dispositivo impugnado teve sua redação dada pela Medida Provisória 2.158-35 de 2001, e estabelece que é responsável solidário pelo imposto o representante, no País, do transportador estrangeiro.
A autora da ADI alega que a norma viola o artigo 146 da Constituição Federal, pois a matéria deveria ser tratada por meio de lei complementar e não por decreto. Alega ainda que o dispositivo impugnado incorre em inconstitucionalidade material, eis que infringe os princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa.
DECISÃO DO STF:
O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ADI.
O artigo 128 do Código Tributário Nacional prevê que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao f... Ler mais