ÁUDIO 8 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Agravo interno. Ação rescisória. Acórdão rescindendo em que se negou provimento a Agravo de instrumento em recurso de revista. Reconhecimento da prescrição total. Pronunciamento de prescrição parcial pelas instâncias anteriores apenas da pretensão condenatória. Decisão que não se limita ao exame de admissibilidade do recurso de revista. Substituição efetiva do acórdão regional. Inaplicabilidade da Súmula nº 192, IV, do TST. Competência originária da SBDI-II do TST.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
O reclamante interpôs recurso de revista, alegando que houve erro na distribuição do ônus da prova. Foi negado seguimento ao recurso de revista, e o reclamante interpôs agravo de instrumento.
A 8ª Turma do TST ao analisar o agravo de instrumento reconheceu ter havido erro na distribuição do ônus da prova, conforme postulado pelo reclamante, porém, foi adiante, e pronunciou a prescrição total da pretensão referente às diferenças de remuneração por equiparação salarial. Nas instâncias inferiores havia sido reconhecida a prescrição parcial dessa pretensão, que inclusive teria transitado em julgado, pois não houve recurso sobre a matéria.
O reclamante ajuizou ação rescisória contra esse acórdão da 8ª T... Ler mais