ÁUDIO 9 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator que notifica a comissão de credores para avaliar a conveniência de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para eventual inclusão do sócio de fato da empresa executada no polo passivo da execução. Não configuração de atuação de ofício. Dever de cooperação. Inexistência de direito líquido e certo.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Contra uma determinada empresa de segurança e vigilância correm várias ações trabalhistas já em fase de execução. Diante desse fato foi instaurado o procedimento de reunião de execução.
A juíza da coordenadoria de execução e expropriação notificou a Comissão de Credores da empresa executada para que esta avaliasse a conveniência de Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade para eventual inclusão do sócio de fato da empresa executada no polo passivo da execução.
Vamos chamar esse sócio de fato de Marcos.
Marcos impetrou Mandado de Segurança contra esse ato da juíza da execução, alegando que houve quebra do dever de imparcialidade e violação ao artigo 878 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467 de 2017, que estabelece que a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso, como as partes estão representados por ad... Ler mais