ÁUDIO 10 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Recurso ordinário. Ação rescisória. Servidora admitida antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e sem estabilidade (artigo 19, parágrafo 1º do ADCT). Transmudação de regime. Aposentadoria concedida antes do julgamento da ADPF 573. Manutenção.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
O artigo 19 do ADCT prevê que os servidores públicos que estavam em exercício a pelo menos 5 anos continuados, na data da promulgação da Constituição Federal, e que não tivessem sido admitidos por meio de concurso público, serão considerados estáveis. Tendo essa informação em mente, vamos para o caso concreto analisado pelo TST.
Uma servidora do estado da Bahia, vamos chamá-la de Irene, entrou no serviço público no ano de 1985, como celetista, sem concurso público. Portanto, ela não tinha os 5 anos contínuos de serviço na data da promulgação da Constituição Federal de 88 para ser considerada estável.
Em 1994 foi publicada uma lei estadual que implantou o regime jurídico único para os servidores do estado da Bahia. Neste ano teria havido a transmudação de regime jurídico da servidora.
Irene se aposentou pelo Regime Próprio de Previdência do estado em 2014.
Em 2016 ela ajuíza ação trabalhista alegando que a transmudação do regime foi irregular, pois ela não tinha os 5 anos de serviço público em 1988, e pleiteou o pagamento do FGTS desde a data da transmudação,... Ler mais