ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Gratificação de função de confiança percebida por mais de 10 anos. Incorporação por força da Súmula nº 372, I, do TST. Trabalhador que não mais exerce a função. Ausência de previsão normativa ou regulamentar. Reajuste. Índices aplicáveis ao salário-base.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
O item 1 da súmula 372 do TST, consagra o entendimento de que “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”
Uma trabalhadora, que não mais exerce função de confiança, e que teve essa gratificação de função de confiança incorporada, questiona o reajuste dessa gratificação. A trabalhadora pretende que sua gratificação seja reajustada sempre que houver majoração no Plano de Cargos e Salários da reclamada.
Já a empresa reclamada alega que o fato de a reclamante não mais exercer a função de confiança que originou o direito à incorporação inviabiliza a pretensão de beneficiar-se de novos valores atribuídos pelo empregador à gratificação de... Ler mais