ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Execução. Liquidação de sentença. Apuração das horas extras. Sentença condenatória transitada em julgado silente quanto à incidência da Súmula nº 340 do TST. Decisão em agravo de petição que determinou a aplicação da referida súmula na fase de liquidação. Ofensa à coisa julgada. Configuração.
Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Um empregado que tinha sua remuneração composta por uma parte fixa mais comissões, ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária.
O juízo de primeiro grau condenou o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e não falou no critério da Súmula nº 340 do TST, ou seja, do pagamento apenas do adicional de horas extras incidentes sobre as parcelas variáveis da remuneração do reclamante. A decisão transitou em julgado.
Na fase de execução o executado apresentou embargos à execução, em que defendeu pela primeira vez a incidência da Súmula nº 340 do TST. Os embargos à execução foram julgados improcedentes. O executado apresentou agravo de petição, o qual foi julgado procedente pelo TRT, que determinou a aplicação do entendimento contido na Súmula 340, para que as horas extras fossem apuradas calculando-se, sobre a parte variável do salário, somente o adicional de horas extras.
Segundo o Tribunal Regional, a sentença exequenda não tratou da forma de apuração das horas extras sobre a remuneração variável, concluiu que, por se tratar de metodologia de cálculo das horas extras deferidas no título executivo, a matéria pode ser tratada em sede... Ler mais