Áudio aula | 04 - Dissídios Individuais - Execução. Liquidação de sentença. Apuração das horas extras. Sentença condenatória transitada em julgado silente quanto à incidência da Súmula nº 340 do TST. | Info TST 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO

Execução. Liquidação de sentença. Apuração das horas extras. Sentença condenatória transitada em julgado silente quanto à incidência da Súmula nº 340 do TST. Decisão em agravo de petição que determinou a aplicação da referida súmula na fase de liquidação. Ofensa à coisa julgada. Configuração.

Subseção Um Especializada em Dissídios Individuais

CONTEXTO DO JULGADO:

Um empregado que tinha sua remuneração composta por uma parte fixa mais comissões, ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária.

O juízo de primeiro grau condenou o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e não falou no critério da Súmula nº 340 do TST, ou seja, do pagamento apenas do adicional de horas extras incidentes sobre as parcelas variáveis da remuneração do reclamante. A decisão transitou em julgado.

Na fase de execução o executado apresentou embargos à execução, em que defendeu pela primeira vez a incidência da Súmula nº 340 do TST. Os embargos à execução foram julgados improcedentes. O executado apresentou agravo de petição, o qual foi julgado procedente pelo TRT, que determinou a aplicação do entendimento contido na Súmula 340, para que as horas extras fossem apuradas calculando-se, sobre a parte variável do salário, somente o adicional de horas extras.

Segundo o Tribunal Regional, a sentença exequenda não tratou da forma de apuração das horas extras sobre a remuneração variável, concluiu que, por se tratar de metodologia de cálculo das horas extras deferidas no título executivo, a matéria pode ser tratada em sede... Ler mais

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