ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO TST EM ÁUDIO
Ação rescisória. Sentença homologatória de acordo. Trânsito em julgado na vigência do CPC de 1973. Existência de cláusula de quitação geral e irrevogável das transações realizadas pelo ex-empregado durante o período do contrato de trabalho. Posterior constatação de prática de negociações fraudulentas pelo réu em nome da ex-empregadora. Vício de consentimento. Configuração.
Subseção Dois Especializada em Dissídios Individuais
CONTEXTO DO JULGADO:
Um ex-empregado ajuizou ação trabalhista contra seu ex-empregador, pleiteando a devolução de sua CTPS e o pagamento das verbas rescisórias. Em audiência, no ano de 2010, as partes firmaram um acordo para por fim a lide, o qual foi homologado pelo juízo.
Neste acordo havia a seguinte cláusula: “a ré reconhece todas as transações realizadas pelo autor, que estejam contabilizadas, a qualquer título, em nome da empresa, durante o período contratual, dando quitação ampla, geral e irrevogável.”
Acontece que, após a homologação desse acordo, por meio de auditoria, foi comprovado que o ex-empregado realizou diversas irregularidades durante o contrato de trabalho. Foi comprovada a prática, em nome da empresa, de operações não autorizadas de venda e desvios de valores para contas bancárias do empregado e seus familiares.
O ex-empregador ajuizou ação rescisória, com fundamento no artigo 485, in... Ler mais