ÁUDIO 33 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO - Recursos Repetitivos - Direito Administrativo
Termo inicial dos juros moratórios na ação de reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos busca definir o termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.
Os recursos afetados para ser analisados sob o rito dos recursos repetitivos são oriundos do TJ do Paraná. Várias pessoas ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a empresa prestadora de serviço público de tratamento de esgoto, devido a dissipação de mau cheiro nas proximidades da estação de tratamento de esgoto.
As ações foram julgadas procedentes e o termo inicial dos juros de mora foi fixado como sendo a data da citação.
Os autores das ações recorreram, alegando que o termo inicial dos juros de mora deveria corresponder à data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual.
Decisão do STJ:
A Primeira Seção, por unanimidade, fixou a seguinte tese no tema 1221 dos recursos repetitivos: “No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.”
O STJ tem entendimento consagrado na súmula 54 de q... Ler mais