Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 52
Imunidade Tributária e IPTU
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
A constituição federal prevê em seu artigo 150, inciso VI, alínea 'c' que os partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições educacionais e de assistência social, sem fins lucrativos, são beneficiários de imunidade tributária sobre a sua renda, patrimônio e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais.
Isso significa que essas entidades não pagam imposto de renda sobre os valores recebidos com doações, ISS sobre os serviços por elas prestados e IPTU sobre os imóveis de sua propriedade, por exemplo. A controvérsia é: caso uma dessas entidades alugue imóvel de sua propriedade a terceiros, esse imóvel continuará imune ao IPTU?
Contestava-se a imunidade de IPTU dos imóveis locados, sob o argumento de que, na prática, os tributos são transferidos ao locatário. Por outro lado, o patrimônio da entidade, nesse caso, é utilizado como fonte de renda. Não uma renda decorrente de serviços ou doações, mas uma renda decorrente do próprio patrimônio da instituição.
Por essa razão, a imunidade aos impostos incidentes ou calculados sobre as rendas advin... Ler mais