Seção VI
Da Organização da Pauta
Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I – os acusados presos;
II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
§ 1° Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixa... Ler mais