Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 54
Eficácia da medida provisória
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
As medidas provisórias são atos normativos, com força de lei, editados pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência e submetida a votação do Congresso para rejeição ou aprovação, com consequente conversão em lei nesse último caso. É preciso fazer uma diferenciação, contudo, entre a sistemática das medidas provisórias conforme o texto original da Constituição e a sistemática trazida pela Emenda Constitucional 32 de 2001.
Atualmente, as medidas provisórias têm o prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por mais 60 dias, totalizando 120 dias no máximo, suspenso o prazo durante o período de recesso do Congresso Nacional. Se ela não for aprovada nesse período será considerada rejeitada por decurso do prazo e perde a eficácia desde a sua edição. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Antes não era assim. Até a edição da Emend... Ler mais