Áudio aula | SV 55 - Auxílio-alimentação e os servidores inativos | Súmulas Vinculantes STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula vinculante nº 55

Auxílio à alimentação e os servidores inativos

CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:

Como explicado anteriormente no comentário às Súmulas Vinculantes 20 e 34, temos que antes da edição da Emenda Constitucional 41 de 2003 existia o chamado princípio da paridade, que garantia aos pensionistas e servidores aposentados, os chamados inativos, a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos e essa paridade ainda é aplicável em alguns casos de direito adquirido e nos termos da regra de transição da própria emenda constitucional.

Dito isso, tenha em mente que nem todos os benefícios concedidos aos servidores ativos devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas que fazem jus a paridade, pois existem vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas aos servidores ativos. As verbas indenizatórias são exemplos de compensações que não podem ser estendidas aos inativos, já são indenizações pagas ao servidor em razão do exercício da função que exerce.

A controvérsia enfrentada pelo STF era o direito dos inativos que fazem jus a paridade receberem uma verba específica, que é o auxílio-alimentação, destinado em princípio aos servidores ativos.

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