Jurisprudência do STF EmÁudio - Súmula Vinculante nº 56
Impossibilidade de se manter condenados em regime prisional mais gravoso
CONTEXTO DA SÚMULA VINCULANTE:
Imagine o seguinte caso concreto: uma pessoa é condenada penalmente a cumprir 5 anos de prisão em regime semiaberto, mas não existem disponíveis no momento da condenação estabelecimentos adequados ao cumprimento da pena, o que também acontece frequentemente com o regime aberto. Quais providências devem ser adotadas pelo judiciário em casos como esse?
A situação atual do país revela que, apesar de o Código Penal prever como adequado ao regime semiaberto a “colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”, e ao regime aberto “casa de albergado ou estabelecimento adequado”, na prática, esses modelos de estabelecimento foram abandonados, sendo que os estabelecimentos existentes são assolados pela falta de vagas.
E, muito mais grave, os presos dos regimes semiaberto e aberto estão sendo mantidos nos mesmos estabelecimentos que os presos em regime fechado e provisórios. Diante desse quadro o STF foi chamado em 2016 a se posicionar sobre as medidas legais a serem aplicadas.
Vamos ver a decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECISÃO DO STF:
O Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequ... Ler mais