Áudio aula | 39 - Arts. 632 a 638 - Do Recurso Extraordinário | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 632. (Revogado).

Art. 633. (Revogado).

Art. 634. (Revogado.

Art. 635. (Revogado).

Art. 636. (Revogado).

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito susp... Ler mais

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