Áudio aula | 04 - Arts. 200 a 202 - Dos Atos das Partes | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

Seção III

Dos Atos das Partes

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágraf... Ler mais

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