Áudio aula | 06 - Arts. 206 a 211 - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

Seção V

Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria


Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe d... Ler mais

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