Áudio aula | 07 - Arts. 212 a 217 - Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Seção I

Do Tempo


Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

Art.... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) - CPC - Art. 188 a 275 - 07 - Arts. 212 a 217 - Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais: SAIBA MAIS