Áudio aula | 14 - Arts. 242 e 243 - Da Citação (Parte 2) | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) - CPC - Art. 188 a 275 - 14 - Arts. 242 e 243 - Da Citação (Parte 2): SAIBA MAIS