Áudio aula | 20 - Art. 256 - Da Citação (Parte 8) | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) - CPC - Art. 188 a 275 - 20 - Art. 256 - Da Citação (Parte 8): SAIBA MAIS