Áudio aula | 06 - Art. 311 - Da Tutela da Evidência | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

TÍTULO III

DA TUTELA DA EVIDÊNCIA


Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas... Ler mais

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