Áudio aula | 03 - Órgãos da Sociedade Anônima | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito empresarial EmÁudio - Órgãos da sociedade anônima.

Muito bem, agora vamos saber um pouco sobre os órgãos da sociedade anônima. São eles: Assembleia Geral, que pode ser ordinária ou extraordinária, Conselho de Administração, Diretoria, Conselho de Fiscalização.

Sobre o quórum de instalação: o artigo 125 diz o seguinte: "ressalvadas as exceções previstas em lei a Assembleia Geral instalar-se-a em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e em segunda convocação, instalar-se-a com qualquer número".

Detalharemos um pouco mais sobre cada órgão. Assembleia Geral é o conclave de acionistas de uma companhia convocado e instalado na forma da lei e de seu estatuto social para deliberar sobre matérias de interesse social, sendo dotada, assim, de poderes para decidir acerca de todos os negócios relativos ao objeto social e tomar as resoluções julgadas convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento, definição de Sérgio Campinho. Assembleia Geral ordinária, ela tem que ser realizada anualmente e ela tem temas específicos que só podem ser tratados em uma assembleia geral ordinária para prestar contas, destinar lucros, eleição de administradores e membros do Conselho Fiscal.

Outros temas serão tratados em assembleia geral extraordinária. Assembleia Geral Extraordinária, ela é realizada para qualquer outro tema que não seja o tema disposto no artigo 132 da lei número 6404/76.

Quórum de instalação: está disposto no artigo 125 da lei. Para dar início à Assembleia, eu tenho que ter o quórum de um quarto do total de votos das ações com direito a voto.

Caso não atinja o quórum, será adotado outro procedimento. "Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral instalar-se-a, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e em segunda convocação, instalar-se-a com qualquer número". Quórum qualificado é o quórum específico, o Artigo 136 trata de algumas questões em que precisamos de um quórum específico, no mínimo, metade das ações com direito a voto.

Conselho de Administração: ele é um órgão facultativo, ou seja, não é obrigatória a existência de um conselho de administração em todos os casos. Todavia, ele será obrigatório em algumas situações, quando se tratar de companhia aberta, quando se tratar de sociedade de economia mista, sociedade de capital autorizado e quando for sociedade anônima do futebol, safe. O Conselho de Administração é a cabeça pensante da companhia, os atos de execução são praticados pela diretoria, mas o Conselho de Administração estabelece as metas, as diretrizes e determina quais são as metas a serem alcançadas pela companhia, determina princípios basilares.

Quando não existe conselho de administração, tem se uma diretoria que irá definir, organizar e representar a companhia, mas se o diretor desviar dinheiro, como alcançá-lo? Como uma assembleia geral, muitas vezes eu não alcanço o quórum. Uma das grandes funções do Conselho de Administração é demitir o diretor se ele estiver fazendo algo errado, Artigo 142 da lei número 6404/76. Qual a composição do conselho de administração? De, no mínimo, três membros, sendo eles acionistas ou não acionistas, não precisa residir no país.

Diretoria: toda a companhia tem que ter a sua diretoria, ela é um órgão obrigatório. A diretoria é um órgão executivo da companhia, os diretores são os responsáveis por dirigir a empresa por fazer a gestão administrativa e praticar atos em nome da pessoa jurídica. O Conselho de Administração pensa, a diretoria executa. E qual a composição da diretoria? Será composta por um ou mais membros eleitos, destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração.

O Artigo 146 da lei número 6404/76 diz que apenas as pessoas naturais podem ser eleitas para os órgãos de administração. E quais são os órgãos de administração? Conselho de Administração e diretoria. O diretor pode residir fora do país? Hoje, o diretor também pode residir fora do país, sim, desde que tenha um representante no país que possa receber citações, etc.

Conselho Fiscal: é um órgão obrigatório e tem como função fiscalizar os atos ... Ler mais

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