Áudio aula | 06 - Resumão EmÁudio sobre Sociedade Anônima | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito empresarial EmÁudio - Resumão ÉmÁudio sobre sociedade anônima.

Bom agora a gente vai para um breve resuminho dos principais pontos que abordamos nesse módulo, combinado?

Vamos começar por ações: o que são ações? São frações do capital social que conferem ao seu titular o direito de sócio de uma sociedade anônima. Se uma pessoa quiser comprar ações, sabemos que existem dois atos para isso: a subscrição e a integralização. A subscrição é o comprometimento, isto é, a pessoa se compromete, assume o compromisso de ser acionista da companhia. No momento da realização do pagamento, temos a chamada integralização. E quais são as formas de integralização? Pode ser em bens móveis ou imóveis, em dinheiro e em crédito. Artigo da lei sétimo da lei número 6404 diz que "O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro".

Valor das ações: valor nominal é o resultado da operação "Capital social dividido pelo número de ações", o valor nominal mínimo das ações da companhia aberta será estabelecido pela CVM. Caso o estatuto não estabeleça valor nominal, poderá, de qualquer forma, criar classes de ações preferenciais com valor nominal. Todas as ações têm o mesmo valor nominal.

Valor patrimonial: ele é o resultado da Operação Patrimônio líquido, dividido pelo número de ações. Por que nós temos um valor nominal e o valor patrimonial? Qual é a finalidade disso? Bom, a finalidade é evitar a diluição injustificada do valor das ações quando a SA for emitir novas ações. 

Valor de mercado e valor de de negociação: é o valor que o mercado determina para cada ação. Então, na companhia aberta, por exemplo, você vai operacionalizar pelo valor que o mercado determina para aquela ação. No caso da companhia fechada, será o valor de negociação, porque a compra não será no mercado de valores mobiliários, mas diretamente do acionista.

Valor econômico é aquele que os peritos entendem, após a elaboração de estudos técnicos específicos, que as ações possivelmente valeriam se fossem colocadas à venda no mercado de capitais. Aqui é mais para eventuais ações judiciais, inventários, ação de exclusão, etc.

Preço de emissão: é aquele estabelecido unilateralmente pela companhia emissora. Então, quando a sociedade anônima emite novas ações, ela estabelece de forma unilateral o valor que acha que deve receber por cada ação.

Ações quanto a espécie: as ações quanto à natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares são ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações ordinárias são aquelas que conferem direitos comuns aos acionistas, como por exemplo, a participação nos lucros, direito de fiscalização, o direito de voto. São ações que conferem direitos comuns ao acionista.

Ações preferenciais: elas têm esse nome porque oferecem ao acionista vantagens, preferências. Essas vantagens podem ser de natureza política ou de natureza econômica.

Observação: Ação ordinária é aquela que sempre tem voto, já a preferencial poderá não ter voto.

Golden Share: é uma categoria de ações especiais que confere a seu detentor, além dos direitos comuns, o direito ao voto em algumas questões estratégicas da companhia.

Ações de gozo ou de fruição: esse tema praticamente não cai em prova. Porém, como está na lei, é importante você saber de sua existência, tá? São aquelas ações atribuídas aos acionist... Ler mais

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