Direito Empresarial EmÁudio: Princípios da cartularidade e da literalidade
Olá, pessoal! Animados para esse novo tema?
Princípio da cartularidade. Cártula é um papel pequeno, como por exemplo, um cheque, uma nota promissória, uma duplicata. Aquele pedaço de papel representa um crédito. Pedaço de papel está materializando o crédito, é um documento pelo qual eu posso exercer o direito ao crédito.
Por exemplo, se eu tenho um cheque e quero aquele crédito, tenho que apresentar o cheque para pagamento no banco mas se o cheque voltou por falta de fundo e eu quero ajuizar uma ação de execução, um dos atributos do título de crédito é a sua executividade.
Então posso fazer isso com base no artigo 784 do Código de Processo Civil. Há uma presunção de que o credor é aquele que está com a posse do título, porque o título materializa o crédito.
O princípio da cartularidade vem sofrendo o que se chama de mitigação ela é decorrente dos títulos virtuais, artigo 889 parágrafo terceiro do Código Civil, como por exemplo, a duplicata virtual.
Temos a seguinte indagação. Será que é possível a emissão de títulos eletrônicos? Sim, o Código Civil permite.
Princípio da literalidade. Esse princípio assevera que o que não está no título não está no mundo cambiário. Eu somente considerarei aquilo que está literalmente no título de crédito. Ajustes verbais não entram. Isso serve para garantir segurança jurídica. Uma pergunta interessante é: quando você tem um título, mas não tem mais espaço no papel, o que fazer?
O prolongamento do título de crédito não pode ser em documento apartado em atenção ao princípio da literalidade. A mesma coisa ocorre com a quitação. Vamos supor que eu comprei um imóvel na construtora e quitei a primeira nota promissória. Ao invés de me darem a quitação, me darão um termo de quitação.
Esse termo para o direito cambiário não tem validade, pois para a quitação ter validade, ela precisa ser dada no título em razão do princípio da literalidade. Se eu preciso fazer tudo no título, não pode ser em documento separado. Então, se ele apresenta omissões ou está em branco, o que eu posso fazer.
Vamos a súmula 387 do STF. A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do p... Ler mais