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Direito Empresarial EmÁudio: Aval

Vamos falar agora sobre aval. Aval é o ato cambiário decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma pessoa física ou jurídica denominada avalista, se compromete a pagar título de crédito nas mesmas condições que um devedor ou codevedor do título, que é o avalizado.

Avalista é o garantidor se compromete nas mesmas condições. Como se dá o aval? Vamos relembrar o endosso primeiro.

O endosso pode ser no verso ou no anverso do título. Se lembra? No verso, basta uma simples assinatura mais uma expressão identificadora. Se a gente lembrar do endosso, o aval vai ser muito mais fácil de aprender, porque o aval é justamente o contrário. Onde está o verso vira anverso e onde está o anverso vira verso.

Então, como é que se dá o aval? Com uma simples assinatura no anverso do título, a simples assinatura na frente do título configure aval. Agora, se eu quero dar o aval no verso do título, eu posso? Sim. Mas aí vai ter uma assinatura acompanhada de uma expressão identificadora que demonstre que aquele é um ato de aval, por exemplo, avalizo a fulano por aval a fulano.

Quais são as formas de aval? Pode ser um aval em branco ou um aval em preto. O aval em branco não identifica o avalizado. Observação: no aval em branco, o avalizado será o emitente do título. No aval em preto, a identificação do avalizado.

Aval total e aval parcial. No caso do aval, é perfeitamente possível e ele pode ser tanto total quanto parcial. O avalista pode chegar a dizer ... Ler mais

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