Direito Empresarial EmÁudio: Letra de Câmbio
Muito bem. Agora vamos falar sobre letra de câmbio. Eu vou explicar o conceito de letra de câmbio. É um título de crédito decorrente de relações de crédito entre dois ou mais pessoas, pelo qual o sacador dá a ordem de pagamento pura e simples a outra denominado sacado a seu favor ou de terceira pessoa, que é o tomador ou beneficiário no valor e nas condições constantes.
Quais são os requisitos da letra de câmbio? A letra contém: a) palavra letra inserta no próprio título e expressa na língua empregada para a redação desse título. Letra b) uma ordem incondicional de pagar uma quantia determinada; Letra c) nome daquele que deve pagar sacado; Letra d) Nome do tomador; Letra e) assinatura do sacador; Letra f) Data do saque data da emissão do título; Letra g) lugar do saque, ou seja, o lugar onde foi emitido o título; h) época do pagamento e lugar em que se deve efetuar o pagamento.
Eu pergunto em caso de ausência de alguns desses requisitos, o que que acontece com o título? Será nulo? Não acontece nada. Ele apenas não será considerado letra de câmbio. Vamos falar sobre o aceite.
Aceite é o ato de concordância com uma ordem de pagamento dada que torna o aceitante o devedor principal do título. A simples assinatura do sacado aposta na parte anterior da letra vale como aceite. Eu pergunto: o sacado é devedor principal do título? Sim. Se der o aceite, só será considerado o devedor principal da letra de câmbio depois que ele der o aceite, porque o que torna ele aceitante, portanto, devedor principal é o ato de aceite.
Na letra de câmbio, o aceite é facultativo. Se o sacador recusar o aceite, o que ocorre? O vencimento antecipado do título, é isso que acontece. Por exemplo, o título tem como vencimento dia 10 de 2023. João apresenta o título no dia 30/11/2023 para Pedro, que recusa o aceite. Co... Ler mais