Direito Empresarial EmÁudio: Duplicata
Muito bem, estamos aqui no áudio dois. Mais um áudio para você, né? Vamos lá, então. Vamos falar agora sobre requisitos da duplicata.
a) nome duplicata, data da emissão e número de ordem da fatura. b) número da fatura c) data de vencimento ou declaração de ser duplicata à vista. d) o nome e domicílio do vendedor e do comprador. e) importância pagar em algarismos e por extenso. f) a praça de pagamento. g) cláusula a ordem. h) declaração de reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la ser assinada pelo comprador como aceite cambial. i) assinatura do emitente.
Uma pergunta aqui para você: na duplicata eu tenho requisitos supríveis? Não, não tenho requisitos supríveis. Todos os requisitos na duplicata são essenciais.
Aceite na duplicata. Na duplicata o aceite é obrigatório, enquanto que na letra de câmbio o aceite é facultativo. Na nota promissória não tem aceite. Já na duplicata, o aceite é obrigatório e faz muito sentido, porque o vendedor vendeu uma mercadoria e agora ele está dando uma ordem para que o comprador pague para o vendedor aquilo que ele entregou.
Então não faz sentido o comprador falar não concordo, pois configuraria enriquecimento ilícito, né? Em alguma circunstâncias, é possível recusar o aceite? É possível.
O artigo oitavo da lei possui um rol taxativo e são três os casos: a) caso de avaria ou não recebimento da mercadoria. b) vício, defeito de quantidade ou qualidade do produto ou serviço c) divergência quanto a prazo, preço e condição de pagamento.
Vamos falar agora das espécies de aceite: a) aceite pleno, ordinário ou ostensivo justamente o fato de o devedor assinar dando o aceite e concordando com determinada ordem de pagamento.
b) Aceite presumido ou tácito decorre do recebimento das mercadorias pelo comprador, quando inexistiu recusa formal.
c) Aceite por comunicação é aquele que consiste na retenção autorizada da duplicata pelo sacado, que comunica ao credor ou à instituição cobradora, tanto a retenção quanto o aceite. Serve como sucedâneo da duplicata, tanto no protesto quanto na execução.
Endosso na duplicata. Eu posso endossar no duplicata? O artigo 25 da lei diz que tudo o que se aplica à letra de câmbio aplica se também à duplicata. Então a mesma coisa ocorre com o aval. Tudo o que analisamos até aqui se aplica a duplicata também.
Tipo de vencimento ou a duplicata é à vista ou ela tem data certa. Não tem aquela modalidade de acerta o termo de dat... Ler mais