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Direito Empresarial EmÁudio: Cheque

Cheque. Vamos ao conceito de cheque. O que que é o cheque? É o título de crédito pelo qual uma pessoa denominada emitente ou sacador, com base em prévia e disponível provisão de fundos em poder de banco ou instituição financeira a ele asemelhado, denominado sacado, dá contra o banco uma ordem incondicional de pagamento à vista em seu próprio benefício ou em favor de terceiro designado tomador beneficiário.

Então, o cheque é uma ordem de pagamento. Possui a seguinte estrutura: sacador correntista, sacado banco, tomador beneficiário.

A súmula 317 do STJ diz o seguinte: caracteriza dano moral à apresentação antecipada de cheque pré datado. Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Considera-se como não escrita qualquer menção contrária, ou seja, não importa o bom para que normalmente as pessoas colocam, porque o banco vai pagar da mesma forma. Está no artigo 32 da lei do cheque.

Artigo primeiro. O cheque contém preciso um a denominação cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido. Inciso dois: a ordem incondicional de pagar quantia determinada.

Inciso três: o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar sacado. Inciso quatro: indicação do lugar de pagamento. Inciso cinco: a indicação da data e do lugar de emissão.

Inciso seis: a assinatura do emitente sacador ou de seu mandatário com poderes especiais. Parágrafo único: a assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída na forma de legislação específica por chancela mecânica ou processo equivalente.

Você me pergunta: o cheque tem aceite? O cheque não admite aceite pelo seguinte motivo por exemplo, correntista, tenho uma conta corrente no banco com o valor de dez mil reais e dou uma ordem de pagamento no valor de dois mil reais para o tomador, ocasião na qual o tomador apresenta o cheque.

Nesse caso, o banco pode recusar esse pagamento? Não, porque tem fundo disponível. Portanto, apresentou para pagamento, tem que pagar.

Por tal razão, não se admite a figura do aceite no cheque. Aí você pergunta: é possível o endosso no cheque? No endosso eu transferirei a titularidade do cheque e tornarei o endossante do cheque codevedor do título está nos artigos 20 e 21 da lei. Hoje em dia não tem mais limite de endosso. Eu posso ter muitos endossos sem limitação.

É possível o endosso parcial do cheque? Não, é nulo. Artigo 18 da Lei do cheque diz isso.

Aval no cheque é possível e pode ser total ou parcial. Prazo para apresentação pré pag... Ler mais

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