ÁUDIO 1 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Não homologação de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes. Eliminação do concurso. Possibilidade de aferição de legalidade de cláusulas editalícias pelo Poder Judiciário.
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
Em um concurso público um candidato se autodeclarou negro, para concorrer às vagas destinadas a afrodescendentes.
A comissão de heteroidentificação não homologou a autodeclaração do candidato e o eliminou do certame. Ou seja, apesar de o candidato ter sido também classificado dentro das vagas destinadas à ampla concorrência, ele foi eliminado do concurso.
No edital do referido concurso havia a seguinte previsão: “Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
Portanto, a eliminação como se deu, estava prevista no edital do concurso.
O candidato eliminado impetrou mandado de segurança, com o fim de concorrer as vagas destinadas à ampla concorrência.
Como havia expressa previsão no edital, é legal a eliminação do certame, independentemente do fato do candidato integrar a lista de classificados nas vagas destinadas à ampla concorrência?
O Poder Judiciário pode apreciar eventual ilegalidade de cláusulas do edital do concurso?
Decisão do STJ:
A Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que ao Poder Judiciário é permitido apreciar a eventual ilegalidade de cláusulas editalícias, e que a não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e não alcança a su... Ler mais