Áudio aula | 03 - Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Tributário - Impossibilidade de equiparar o afastamento da empregada gestante durante a pandemia com o salário-maternidade | Info STJ 2024 | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Impossibilidade de equiparar o afastamento da empregada gestante durante a pandemia com o salário-maternidade

Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Tributário

Contexto do julgado:

A Lei 14.151 de 2021 determinou o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do coronavírus.

Esta lei foi alterada pela Lei 14.311 de 2022, que dentre outras alterações, estabeleceu que a empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Portanto, a empregada gestante, durante a pandemia da Covid, deveria ficar afastada do trabalho presencial. Se a atividade laboral pudesse ser realizada à distância, assim seria feito, mas se não fosse possível, a empregada ficaria afastada e não trabalharia, mas deveria receber normalmente sua remuneração.

Acontece que os empregadores não querem pagar essa conta sozinhos, e pleiteiam que esse afastamento da empregada gestante durante a pandemia seja equiparado à licença maternidade. Assim, seria possível a compensação de valores p... Ler mais

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