ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Impossibilidade de equiparar o afastamento da empregada gestante durante a pandemia com o salário-maternidade
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Tributário
Contexto do julgado:
A Lei 14.151 de 2021 determinou o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do coronavírus.
Esta lei foi alterada pela Lei 14.311 de 2022, que dentre outras alterações, estabeleceu que a empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
Portanto, a empregada gestante, durante a pandemia da Covid, deveria ficar afastada do trabalho presencial. Se a atividade laboral pudesse ser realizada à distância, assim seria feito, mas se não fosse possível, a empregada ficaria afastada e não trabalharia, mas deveria receber normalmente sua remuneração.
Acontece que os empregadores não querem pagar essa conta sozinhos, e pleiteiam que esse afastamento da empregada gestante durante a pandemia seja equiparado à licença maternidade. Assim, seria possível a compensação de valores p... Ler mais