ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Prazo prescricional quando a contratante do seguro de vida é também beneficiária
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Imagine a seguinte situação: Maria contratou um seguro de vida. Posteriormente, houve a inclusão do seu marido João nesse contrato. Portanto, antes Maria era apenas segurada, e agora ela passou a ser também beneficiária, pois se seu marido falecesse ela iria receber uma indenização, e se ela morresse primeiro, seu marido é que iria receber uma indenização.
Em 2013 o marido de Maria falece. Como na época da morte do marido ela nem lembrava que houve a inclusão de cobertura adicional para seu cônjuge, só em 2017 ela pleiteou o pagamento do seguro de vida.
A seguradora negou o pagamento, alegando que já havia ocorrido a prescrição ânua, o que foi acolhido nas instâncias inferiores.
Maria recorre alegando que como ela é beneficiária do contrato de seguro, a prescrição não é de um ano, e sim de 10 anos.
Maria tem razão? Neste caso o prazo para ela pleitear o pagamento da indenização pelo seguro de vida é de um ou de dez anos?
Decisão do STJ:
Segundo o entendimento firmado pelo STJ no IAC nº 2, “é ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer preten... Ler mais