Áudio aula | 08 - Arts. 526 e 527 - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – Parte 3 | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do ... Ler mais

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