Áudio aula | 09 - Arts. 1.019 e 1.020 - Do Agravo de Instrumento – Parte 3 | Legislação TJ SP - Escrevente Técnico Judiciário (TJSP) | EmÁudio Concursos

Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

II - ordenará a intimação do agravado pessoalmen... Ler mais

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